Entenda o Bizú com Fontana





bizú do artigo deste mês é direcionado ao estudo do Direito Administrativo, e do processo administrativo.

Não tenho a ousadia de querer esgotar um assunto em tão poucas linhas, porém iniciaremos essa pauta a pedidos de alguns colegas guardas municipais.

Estudaremos juntos, e daremos algumas dicas importantes, sobre como proceder acaso estiver sendo o litigante* de um processo   administrativo. A Douta Profª Ada Pelegrini[1] Grinover nos ensina:

 ”O litigante surge em razão de uma controvérsia, em razão de um conflito de interesses”. Haverá litigantes sempre que houver um conflito de interesses, sempre que houver uma controvérsia

Portanto, o servidor público no processo não pode ser encarado como: réu ou acusado. É de máxima importância citar alguns princípios, em que norteiam toda a instrução processual: 
Legalidade, 
Impessoalidade, 
Moralidade Administrativa,
Publicidade e 
Eficiência.

Não podemos enxergar esses princípios isoladamente, e sim sistemicamente, ou seja, um processo administrativo tem que respeitar também outros princípios constitucionais da Constituição da Republica Federativa do Brasil/1988.
Dentre os quais: 

O Devido Processo Legal (Art. 5º LIV)
O Contraditório e a Ampla Defesa (Art. 5º LV)
Vedação As Provas Ilícitas, (Art. 5º LVI).
Publicidade Processual (Art. 5º LX).

E um dos mais importantes:
ESTADO DE INOCÊNCIA ART. 5º LVII, que diz: 
Ninguém será considerado culpado, até a sentença condenatória transitado em julgado! 

Então vamos relembrar: 

1º.O servidor publico não é réu, ou acusado, em um processo administrativo,
2º.       Presume-se inocente a respeito da falta, pois vigora o principio do Estado de Inocência até a decisão. 
3º.       O processo administrativo, não pode ser somente a legitimação de uma penalidade, elencado na Lei 525 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

No próximo encontro vamos estudar sobre estes princípios, e também sobre S I N D I C Â N C I A.
O que é?
Como entender por analogia?
Qual a melhor maneira de respondê-la sem produzir provas contra si mesmo?

Um Fraterno e Forte Abraço a Todos.

Deus Nos Abençoe Sempre! 
NELE, que nos ensina amar ao próximo.



[1] Garantias do contraditório e ampla defesa, Jornal do Advogado, Secção de São Paulo, n.175. Nov.(1990, p.9) 




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